Qual a responsabilidade dos Bancos em caso de golpe do Pix?

Atualizado em 31/01/2024

A responsabilidade dos Bancos em caso de Golpe do Pix é um tema que gera dúvidas. Afinal, quem deve arcar com os prejuízos da vítima: o banco ou o criminoso?

Banco de origem (o seu banco)

Banco de destino (conta falsa)

Banco de destino (conta laranja)

Responsabilidade do Banco de origem em caso de golpes do Pix

Em casos de golpes envolvendo Pix, o banco de origem, ou seja, de onde o dinheiro saiu, é responsável por:

A responsabilidade dos Bancos de origem em caso de Golpe do Pix é:

  1. Agilidade no pedido de bloqueio via MED: em caso de suspeita de fraude, o banco de origem deve ser rápido em acionar o Mecanismo Especial de Devolução do Pix na tentativa de bloquear o dinheiro transferido. Essa agilidade é crucial para aumentar as chances de devolução.
  2. Alertas de Segurança: os bancos são responsáveis por manter sistemas de segurança eficazes para prevenir fraudes. Isso inclui alertas de transações suspeitas no momento da transação Pix, verificação da identidade do usuário por biometria facial, geolocalização da transação ou detecção de movimentações fora do padrão do usuário.
  3. Educação do Cliente: os bancos têm a responsabilidade de educar seus clientes sobre como fazer transações financeiras de forma segura, incluindo alertas sobre golpes comuns.

É essencial que os clientes notifiquem o Banco imediatamente ao identificar uma transação fraudulenta. O sucesso na recuperação dos valores muitas vezes depende da rapidez dessa notificação e da atuação do banco em acionar o MED.

SOS Golpe: quero denunciar um golpe

Responsabilidade do Banco de destino em caso de golpe do Pix por fraude de conta falsa

Em casos de golpes do Pix envolvendo a fraude de contas falsas, a responsabilidade do banco de destino (onde a conta fraudulenta está hospedada) é bastante significativa. Aqui estão algumas das responsabilidades chave:

  1. Verificação de Clientes: Os Bancos são obrigados a seguir procedimentos rigorosos de “Conheça Seu Cliente” (KYC) para evitar a abertura de contas fraudulentas. Eles devem verificar a identidade e a legitimidade dos seus clientes antes de abrir uma conta.
  2. Monitoramento de Transações Suspeitas: Os Bancos têm a responsabilidade de monitorar transações para identificar atividades suspeitas ou incomuns, como padrões de transações que possam indicar uma conta sendo usada para fraude. Isso pode ser verificado com a movimentação financeira incompatível com o porte e tipo de atividade do cliente, que deve ser comunicada ao COAF.
  3. Cooperação com as Autoridades: Em caso de fraude, os bancos devem cooperar com as autoridades, fornecendo informações necessárias para as investigações e seguindo as diretrizes legais pertinentes.
  4. Participação no Mecanismo Especial de Devolução (MED): Quando acionado, o Banco de destino deve participar do processo do MED, cooperando para a rápida devolução dos fundos se for determinado que a transação foi fraudulenta.
  5. Resposta a Reclamações e Solicitações de Informação: O Banco de destino é responsável por responder a reclamações e solicitações de informação de forma eficiente, ajudando a esclarecer a situação e tomar as medidas necessárias.

SOS Golpe: quero denunciar um golpe

Responsabilidade do banco de destino em caso de golpe do Pix por conta laranja

Contas laranja referem-se a contas bancárias legitimamente abertas por uma pessoa, mas que são alugadas ou cedidas a terceiros para a realização de atividades ilícitas. A responsabilidade do banco de destino em casos de golpes do Pix que envolvam contas laranja inclui:

  1. Monitoramento de Transações Suspeitas: Mesmo após a verificação inicial da identidade do titular da conta, os Bancos devem monitorar continuamente as transações para identificar comportamentos atípicos ou suspeitos, que possam indicar o uso impróprio da conta.
  2. Resposta Rápida a Atividades Suspeitas: Quando identificadas atividades suspeitas, o Banco deve agir prontamente, investigando a conta e, se necessário, bloqueando transações para prevenir fraudes adicionais. A instituição também deve manter canais de denúncia de fácil acesso para o público.
  3. Cooperação com Autoridades: Em casos de atividades ilícitas confirmadas, os bancos devem colaborar com as autoridades, fornecendo informações relevantes para as investigações.
  4. Educação e Conscientização de Clientes: Os bancos podem ter um papel ativo na educação de seus clientes sobre os riscos associados ao aluguel ou cessão de contas bancárias, destacando as consequências legais e financeiras.
  5. Participação no Mecanismo Especial de Devolução (MED): No contexto do Pix, quando acionado o MED em casos de fraude, o Banco de destino deve participar do processo, ajudando na possível devolução dos valores.

A responsabilidade dos Bancos em casos de uso de contas laranja é complexa, pois envolve identificar e agir contra o uso indevido de contas originalmente abertas de maneira legítima.

Ressaltamos ainda que as instituições financeiras podem  a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Logo, a vítima poderá pleitear uma indenização do banco de destino, independente da culpabilidade do banco, como já vem ocorrendo em vários tribunais.

SOS Golpe: quero denunciar um golpe

Como as instituições financeiras podem combater as contas laranjas e golpistas?

Conforme falado, a responsabilidade objetiva implica que a instituição financeira responderá pelo dano gerado, independente da comprovação de culpa.

Quando os mecanismos de prevenção falham, e o golpista consegue abrir uma conta, ou “alugar” a conta de outra pessoa aparentemente idônea, a remediação deve ocorrer de forma ágil e eficiente.

É muito importante que as instituições tenham seus canais de denúncias disponibilizados de forma acessível, com rápido atendimento dos casos, e que busque se integrar com outras instituições. Na luta contra o crime, não existe concorrência, as instituições devem se ajudar.

A Silverguard dispõe do SOS Golpe, um canal de denúncia 24/7 gratuito disponibilizado aos clientes de qualquer instituição financeira, e também outras soluções de inteligência que podem ajudar a sua instituição financeira a antecipar golpes e reagir de forma rápida!

Bancos & Fintechs: Ajude a bloquear as contas golpistas mais rápido integrando no SOS Golpe

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